Até 29 de setembro de 2021 está disponível uma série de benefícios para parcelar a Dívida Ativa. São descontos de até 100% em multas e juros, entrada parcelada e prasos estendidos para pagamento.

Como resposta à crise econômica causada pela pandemia do Corona vírus, a Procuradoria da Fazenda Nacional lançou em 2020 uma série de medidas para facilitar a regularização e o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa Federal e, assim, estimular a atividade econômica.

As ações foram consolidadas no Programa de Retomada Fiscal regulamentado por meio da Portaria PGFN nº 21.562, de 30.09.2020 e prevê 5 modalidades de transação que os contribuintes podem aderir e parcelar a Dívida Ativa. O programa, que é uma espécie de parcelamento REFIS, tem chamado muita atenção dos devedores e ao final de setembro de 2020 já havia arrecadado 35 bilhões de reais. Com o sucesso das medidas de recuperação tributária, os prazos foram extendidos até setembro de 2021 e prorrogados novamente até fevereiro de 2022.

As medidas vieram em boa hora, mas antes de aderir ao programa é necessário descobrir a situação real do débito, pois é muito comum que os contribuintes façam o parcelamento de débitos prescritos e indevidos, os quais, por força da legislação tributária, deveriam estar extintos, além disso é comum que os devedores cometam alguns erros na opção de parcelamento e optem por modalidades menos vantajosas.

Conheça as Transações Tributárias disponíveis em 2021

Transação Extraordinária: Esta modalidade permite ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos, entrada reduzida e prazo maior de parcelamento, sendo 81 meses para pessoas jurídicas e 142 meses para pessoas físicas. A Transação Extraordinária prevê que a entrada seja de 1% do valor total dos débitos e parcelada em até três meses.

Transação Excepcional: A modalidade que permite parcelamento foi regulamentada através da Portaria PGFN nº 14.402/20 e possibilita parcelar a Dívida Ativa com descontos de até 100% de multas e juros, sendo que a entrada de 4% poderá ser parcelada em 12 vezes e o restante do débito em 133 parcelas.

Quer analisar gratuitamente os seus débitos?

Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários: Em anos anteriores ocorreram modalidades de quitação de débitos rurais altamente vantajosas, que previam desconto expressivos para pagamento à vista dos débitos inscritos em Dívida Ativa. Contudo, a modalidade não previa parcelamentos dos débitos inscritos em Dívida Ativa e para muitos produtores rurais ficou difícil a adesão.

Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem créditos rurais inscritos em Dívida Ativa, existem 3 modalidades de adesão à renegociação em até 12 anos para pagamento, mas que devem ser estudadas de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. A primeira proposta prevê uma entrada de 4% do valor total da dívida, desconto de 100% em multas e juros e parcelamento em 11 vezes. A segunda opção permite que a entrada de 4% seja dividida em 2 parcelas semestrais e o dividido em até 22 vezes, com descontos que podem chegar a 100% em multas, juros e encargos legais. Já a terceira modalidade possibilita que a entrada de 4% seja parcelada em 12 vezes e o saldo restante dividido em 133 parcelas mensais, com descontos de até 100%.

Os débitos de créditos rurais que possibilitam a renegociação e transação são aqueles referentes aos programas: Pronaf, Funcafé, Pesa, STN, Fundo de Terras e da Reforma Agrária Acordo de Empréstimo 4.147- BR.

Dívida Ativa de Pequeno de Valor: Essa modalidade de parcelamento permite que a entrada seja referente a 5% do valor total das inscrições que estão sendo negociadas e parceladas em até cinco meses. O pagamento do saldo pode ser parcelado em até 55 meses e os descontos variam entre 50% e 30% do valor total dos débitos, contudo, caso o contribuinte já tenha realizado algum parcelamento no passado, o valor da entrada é de 10% do total dos débitos.

Quer analisar gratuitamente os seus débitos?

Acordo de Transação Individual: Esta modalidade de transação tem como foco os grandes devedores com débitos acima de 15 milhões, em processo de recuperação judicial ou falência decretada; Esta modalidade só prevê descontos para devedores cujos débitos estão classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Podem ainda aderir à transação contribuintes com dívidas suspensas por decisão judicial, com garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão. A proposta de acordo pode vir de ambas as partes, tanto por demanda do contribuinte como por notificação da PGFN. O devedor notificado com proposta de transação poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio. A contraproposta deve estar acompanhada de plano de recuperação fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria n. 9.917, de 14 de abril de 2020.

Descubra na tabela abaixo as principais diferenças para parcelar a sua dívida ativa em 2021.

Proposta Quem tem direito Entrada Parcelamento da Entrada Desconto Parcelamento do Saldo
Transação Extraordinária Pessoa Físicas, Microempresas, EPPs, Instituições de Ensino, Santa Casa.

1%

3 meses Sem desconto

142 meses

Outras pessoas jurídicas

1%

3 meses Sem desconto

81 meses

Transação Excepcional Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações.

4%

12 meses até 100%

133 meses

Pessoa Jurídica

4%

12 meses até 100%

72 meses

Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários (Opção 1) Pessoa Física, Microempresa, EPP.

4%

à vista até 100%

11 parcelas anuais

(Opção 2) Pessoa Física, Microempresa, EPP.

4%

2 parcelas semestrais até 100%

22 parcelas semestrais

(Opção 3) Pessoa Física, Microempresa, EPP.

4%

12 meses até 100%

133 meses

(Opção 1) Pessoa Jurídica

4%

à vista até 100%

6 parcelas anuais

(Opção 2) Pessoa Jurídica

4%

2 parcelas semestrais até 100%

12 parcelas semestrais

(Opção 3) Pessoa Jurídica

4%

12 meses até 100%

72 meses

Dívida Ativa de Pequeno de Valor Débitos tributários inferiores a 60 salários mínimos.

5%

5 meses

50%

7 meses

40%

36 meses

30%

55 meses

Acordo de Transação Individual Pessoas físicas e jurídicas

não estabelecido

não estabelecido entre 50% a 70% do valor total devido

entre 84 meses e 145 meses

Para as transações de débitos previdenciários, a quantidade máxima de parcelas é estabelecida em 60 prestações, por conta das regras constitucionais. Já os débitos do FGTS, multas qualificadas ou de multas criminais não podem fazer parte da transação, por enquanto.

Antes de o benefício ser aprovado pela PGFN será avaliado a capacidade de pagamento do contribuinte em virtude da situação econômica. Para as pessoas jurídicas, é considerado o impacto na receita bruta mensal do ano corrente, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período do ano anterior. Para as pessoas físicas é considerado o impacto na renda com avaliação sobre a redução da soma do rendimento bruto mensal de 2021 em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2020.

É importante ressaltar que caso as regras da transação venham a ser descumpridas ou os pagamentos interrompidos, os contribuintes perdem todos os benefícios. Precisa de ajuda para aderir à melhor modalidade de transação e obter os descontos mais vantajosos? Então inscreva-se em nosso site que ajudaremos você a encontrar a oportunidade mais vantajosa.

Assista também ao vídeo do Patrick Fachim nosso especialista em direito tributário com as informações sobre a Transação Tributária.

Quer analisar gratuitamente os seus débitos?