A extinção da dívida ativa pode ocorrer pela ocorrência da prescrição do débito, situação que o próprio devedor pode requer na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que os seus débitos sejam excluídos do sistema.

A prescrição de uma dívida nada mais é do que a perda do prazo de cobrança de um débito vencido, informalmente as pessoas costumam dizer que o débito “caducou”, embora impreciso, este termo reflete a situação de que os débitos estão vencidos há mais de 5 anos e a quitação deixa de ser obrigatória. No que se refere à Dívida Ativa existe a crença de que estes débitos jamais prescrevem, contudo, assim como as dívidas que são contraídas com empresas, as dívidas com a União também prescrevem.

A grande diferença entre uma Dívida Ativa prescrita e uma dívida contraída em uma relação comercial, é que no caso da dívida ativa, o Código Tributário Nacional fala que um débito prescrito deve ser extinto, portanto não é a simples perda do direito de cobrança como ocorre em uma relação entre cliente e empresa, mas a Dívida Ativa Prescrita requer a completa extinção dos débitos, conforme a legislação brasileira determina.

Para que uma dívida ativa na esfera da administração pública federal esteja prescrita é preciso entender que diversas ações de cobranças realizadas durante o processo de cobrança interrompem o prazo de prescrição do débito. Portanto, mesmo que uma dívida tenha se originado há mais de 5 anos não significa que ela esteja prescrita, para que isto se confirme é necessário que nenhum evento de interrupção da prescrição tenha ocorrido em um período de 5 anos.

Como a União não tem interesse que os débitos venham a prescrever, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utiliza diversos procedimentos para prorrogar o prazo de prescrição e assim manter o débito no CADIN, a negativação do contribuinte e os protestos em cartório.

Para descobrir se um débito inscrito em Dívida Ativa está prescrito é preciso ter um bom conhecimento em direito tributário e das normas e procedimentos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, órgãos responsáveis pelas cobranças dos débitos inscritos em dívida ativa. Pois, é necessário analisar todas as datas em que a prescrição se interrompeu durante o processo de cobrança e calcular o tempo de prescrição a partir da última data.

Uma vez que a dívida ativa da união esteja prescrita as ações de cobrança realizadas pela PGFN, como notificações e protestos em cartório, devem cessar. Contudo, é comum que débitos prescritos continuem protestados e em muitos casos, a união move ação judicial contra os contribuintes para cobrar uma dívida prescrita. De fato, em muitos casos, as cobranças só cessam quando o contribuinte faz um pedido formal de extinção da dívida ativa por prescrição.

Portanto, todo débito exige uma análise detalhada para descobrir a melhor forma de resolver a questão e caso situações como esta tenham ocorrido, podem dar o direito ao contribuinte de requerer uma indenização por danos morais, uma vez que a legislação protege o contribuinte de ser cobrado por uma dívida prescrita.

A manutenção da negativação dos débitos prescritos não é uma situação incomum, em uma análise realizada entre os usuários do site da Vincet em 2020, identificamos que 15% dos devedores estavam com seus débitos prescritos, sendo que 1% destes tinham ações judiciais de cobrança e 60% do total estava com protestos em cartório dos débitos prescritos. Considerando que existem 5 milhões de devedores, podemos perceber que a quantidade de contribuintes que estão sofrendo cobranças indevidas é realmente alta.

Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ter dois tipos de prescrição sendo a prescrição do processo administrativo ou a prescrição do processo judicial, chamada de prescrição intercorrente. Em qualquer uma das situações é possível pedir o cancelamento do débito e caso a dívida tenha sido parcelada em algum momento após a prescrição, os valores pagos poderão ser reembolsados.

Uma vez que a dívida ativa da união esteja prescrita as ações de cobrança realizadas pela PGFN, como notificações e protestos em cartório, devem cessar. Contudo, é comum que débitos prescritos continuem protestados e em muitos casos, a união move ação judicial contra os contribuintes para cobrar uma dívida prescrita. De fato, em muitos casos, as cobranças só cessam quando o contribuinte faz um pedido formal de extinção da dívida ativa por prescrição.

Portanto, todo débito exige uma análise detalhada para descobrir a melhor forma de resolver a questão e caso situações como esta tenham ocorrido, podem dar o direito ao contribuinte de requerer uma indenização por danos morais, uma vez que a legislação protege o contribuinte de ser cobrado por uma dívida prescrita.

A manutenção da negativação dos débitos prescritos não é uma situação incomum, em uma análise realizada entre os usuários do site da Vincet em 2020, identificamos que 15% dos devedores estavam com seus débitos prescritos, sendo que 1% destes tinham ações judiciais de cobrança e 60% do total estava com protestos em cartório dos débitos prescritos. Considerando que existem 5 milhões de devedores, podemos perceber que a quantidade de contribuintes que estão sofrendo cobranças indevidas é realmente alta.

Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ter dois tipos de prescrição sendo a prescrição do processo administrativo ou a prescrição do processo judicial, chamada de prescrição intercorrente. Em qualquer uma das situações é possível pedir o cancelamento do débito e caso a dívida tenha sido parcelada em algum momento após a prescrição, os valores pagos poderão ser reembolsados.

Para fazer o pedido de extinção da dívida ativa por reconhecimento de prescrição é necessário formular um pedido e protocolar na PGFN, para que este seja analisado e deferido pelo procurador. Existe um modelo padrão para formular o pedido e este pode ser baixado diretamente deste link publicado no site da Receita Federal, é necessário incluir também os elementos que comprovem a alegação de prescrição e que implicam na extinção da dívida ativa.

Para fazer o pedido de extinção da dívida ativa por reconhecimento de prescrição é necessário formular um pedido e protocolar na PGFN, para que este seja analisado e deferido pelo procurador. Existe um modelo padrão de Requerimento para Extinção da Dívida Ativa com a PGFN, este modelo pode ser baixado diretamente deste link publicado no site da Receita Federal, sendo necessário incluir também os elementos que comprovem a alegação de prescrição e que implicam na extinção da dívida ativa.

E se eu não fizer nada e deixar a dívida sem atenção?

É importante lembrar que o ônus da prova da prescrição é do devedor, em direito isto significa que quem precisa comprovar que o débito está prescrito e deve ser extinto é o próprio devedor. Dito isto, estar inscrito em Dívida Ativa e não fazer nada para regularizar a situação pode ser uma atitude muito arriscada, mesmo que o débito esteja inscrito há bastante tempo, deixar a situação sem atenção adequada pode agravar o problema.

A inclusão de novos débitos ou o aumento do débito por multas e juros pode motivar ações mais severas de cobranças. É fato que a PGFN não consegue cobrar todas as dívidas inscritas no CADIN e por isso eles priorizam aquelas com valores mais altos. Mas para fazer esta priorização são utilizados todos os débitos inscritos na dívida ativa, portanto, mesmo que um débito esteja prescrito e dê o direito de fazer a sua devida extinção, o simples fato de estar no banco de dados pode sinalizar aos procuradores que o contribuinte possui um elevado valor a ser cobrado e implique no ajuizamento de ação de cobrança e neste momento os outros débitos que não estavam prescritos agora terão uma ação de cobrança.

Portanto, todo débito que prescrever é necessário pedir a sua extinção definitiva, para não somar-se a outros débitos que estão em cobrança regularmente e motivar uma ação mais incisiva de cobrança. As ações de cobrança geralmente são: protesto extrajudicial do débito em cartório, inclusão nos órgãos de restrição ao crédito, como Serasa e SPC, bloqueios de valores em conta corrente, bloqueio da restituição de imposto de renda e execução fiscal e neste caso precisará arcar com as custas judiciais, honorários de sucumbência, além da contratação de um advogado. Em última instância a execução fiscal poderá penhorar o patrimônio do devedor.

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E se o pedido de extinção for indeferido?

Antes de fazer qualquer defesa administrativa, ação ou contestação de um débito é preciso saber extamente a situação que ele se encontra em termos prescricionais, pois é muito comum que contadores ou advogados sem experiência nas questões tributárias façam recursos ou defesas administrativas ou judiciais que impliquem na suspensão do prazo prescriconal ou no agravamento da situação do contribuinte.

Primeiramente é necessário analisar todas as situações que ocorreram no processo de cobrança do débito e identificar se ocorreram fatos que interromperam a prescrição, com base na legislação tributária e somente realizr alguma ação quando houver certeza dos resultados da ação.

Caso um pedido de extinção de um débito inscrito na dívida ativa for indeferido pela procuradoria e ainda assim houver mérito na alegação do contribuinte, ele poderá elvar a discussão à justiça e pedir a extinção da dívida por vias judiciais.

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