É na hora de fazer a restituição de imposto de renda que muitos contribuintes descobrem que estão inscritos no cadastro de dívida da união.

“Estou na dívida ativa, e agora?” Esta é a primeira pergunta que surge na cabeça dos contribuintes quando são notificados pela Receita Federal sobre uma inscrição em dívida ativa. Todos sabemos que estar em débito com a Receita Federal pode trazer sérios prejuízos, mas como resolver a questão? A resposta não é simples, mas é possível resolver as obrigações e ficar em dia com o Leão. Antes de explicar como resolver a dívida ativa, vamos antes exlplicar um pouco mais sobre a Dívida Ativa.

Também conhecido como CADIN, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal é um banco de dados da administração pública federal onde são registrados os débitos vencidos e não pagos, relativos a impostos, taxas, contribuições e outras obrigações financeiras da esfera pública federal. O Cadin funciona como um SPC ou Serasa da administração pública federal, mas vai um pouco além disso, pois implica na impossibilidade de receber incentivos financeiros e fiscais pelos devedores, além de outras sanções.

É com a inclusão do devedor no CADIN que se inicia todo processo de cobrança da Dìvida Ativa pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

É muito comum que o devedor só descubra que está no CADIN quando vai fazer a restituição de imposto de renda ou tentar realizar uma operação de crédito, como financiar um imóvel, por exemplo. O desconhecimento do débito ocorre sobretudo em dívidas mais antigas ou aquelas que por algum motivo de mudança de endereço o devedor não pode ser notificado.

Existem centenas de motivos pelos quais os contribuintes podem tem uma inscrição em Dívida Ativa e a inclusão do CPF no Cadin, mas as principais situações que atendemos na Vincet são relativas às declarações de imposto de renda. Em geral os problemas ocorrem quando existe alguma situação atípica na vida do contribuinte, como o recebimento de uma indenização, verba acumulada ou algum prêmio, que, uma vez não declarados, ou declarados errados, podem implicar em multas e tributos mais elevados a serem pagos.

É comum também que um valor desta natureza venha com o imposto retido na fonte, mas por desconhecimento dos contribuintes muitas vezes estes valores são declarados de forma a implicarem em uma nova tributação. Este erro gera valores elevados de imposto de renda a serem pagos pelo contribuinte e uma vez que o seu pagamento não for realizado, tem-se a constituição de um débito passível de ser inscrito na Dívida Ativa.

Principais os problemas de ter dívida ativa

  • Score de crédito do contribuinte será impactado negativamente e não conseguirá obter empréstimos ou financiamentos em bancos públicos.
  • O devedor será protestado em cartório e terá seu CPF negativado no Serasa e SPC e para limpar o nome precisará pagar a dívida e as custas do cartório.
  • Não poderá emitir Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) .
  • Bloqueio de restituição de imposto de renda
  • Ação judicial de cobrança.
  • Bloqueio de valores em conta corrente.
  • Custas judiciais e honorários decorrentes da ação judicial.

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Como resolver a Dívida Ativa

Confira as principais formas de tirar seu nome do Cadin:

O pagamento integral do débito pode ser realizado no site da Procuradoria da Fazenda Nacional com a emissão do respectivo DARF do débito.

O parcelamento é o método mais fácil para regularização da dívida ativa e pode ser realizado diretamente no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com uma parcela mínima de R$ 100 reais para Pessoas Físicas. O parcelamento é deferido automaticamente após o pagamento da primeira parcela, que pode corresponder a até 20% do débito.

Adesão à Programas de Regularização Fiscal pode ser a forma mais barata de ter seu nome retirado do cadastro da Dívida Ativa, contudo eles dependem de uma lei específica que regulamente o benefício e geralmente tem um prazo curto para adesão.

Revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa é uma forma de recurso que permite contestar a legalidade das cobranças. Para fazer este tipo de recurso é preciso ter um amplo conhecimento da legislação tributária, uma vez que é o devedor que precisará comprovar as suas alegações. Com este serviço é possível fazer a extinção completa da dívida, por prescrição, decadência ou nulidade, é ainda possível requerer alteração do valor, exigir cumprimento de decisões judiciais, restituir valores pagos indevidamente e qualquer outra motivação legal que venha a existir.

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