Prazo para a aceitação de acordos de transação tributária foi adiado para o dia 31 de outubro e a redução dos valores das multas, encargos e juros pode chegar até 100%.

A prorrogação do prazo de adesão à transação tributária vai até o final de dezembro de 2022, valendo para diversas modalidades de acordos de transação tributária fornecidos aos contribuintes através da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

As espécies de transações são: Transação Funrural, Excepcional, Extraordinária, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Programa de Retomada do Setor de Eventos e Dívida Ativa de Pequeno Valor.

O que é transação tributária

A transação tributária se resume a uma espécie de acordo que necessita do consentimento de ambas as partes e permite o pagamento dos débitos dos contribuintes inscritos em dívida ativa em um condição diferenciada. A transação tributária é uma forma mais vantajosa para o devedor e costuma ser concedida nas situações em que se pressupõe que exista poucas expectativas do indivíduo em realizar o pagamento das dívidas.

Como regularizar a situação fiscal

Através dos acordos de transação tributária, os contribuintes que se enquadrem nas modalidades que estejam presentes na legislação poderão regularizar sua situação fiscal diante da PGFN, podendo conseguir condições especiais de abatimento de até 100% de desconto dos valores de juros, multa e encargos.

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Transação tributária: Regularização e quitação de parcelamentos e débitos inscritos em dívida ativa

Desde 2020 a Procuradoria da Fazenda Nacional vem tomando uma série de esforços para ajudar a quitação e regularização dos parcelamentos e débitos daqueles que estejam inscritos na Dívida Ativa Federal, pois diante dos imprevistos gerados pela pandemia, o Brasil se deparou com diversos obstáculos de natureza financeira. Essa iniciativa busca alavancar as atividades econômicas através das ações consolidadas pelo Programa de Retomada Fiscal, que foi regulamentado pela Portaria PGFN número 21.562, de 30.09.2020, onde são previstas 5 modalidades de transação tributária para que os contribuintes possam aderir e parcelar sua dívida ativa.

Os resultados vêm sendo satisfatórios, este programa que se assemelha ao parcelamento REFIS, no final de setembro de 2020 já havia batido a marca de arrecadação de 35 bilhões de reais, e no dado momento os números já superam em larga escala o montante mencionado.

Apesar da facilitação, é importante analisar a situação dos débitos, muitas vezes os contribuintes fazem o parcelamento de débitos que são indevidos ou já estão prescritos, e por conta dos princípios da legislação tributária, não poderiam estar em cobrança. Por motivos como esse é de extrema importância se atentar aos detalhes, além de verificar qual opção de parcelamento será mais vantajosa para cada caso específico.

Modalidades de transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa

As modalidades de transação tributária disponibilizadas em 2020 permanecem ativas em 2022, são 5 tipos de transações, e é importante que observe cada uma delas detalhadamente para optar por aquela mais vantajosa. 

Segue abaixo as modalidades de transação:

Extraordinária: Esta categoria dá permissão ao contribuinte de pagar débitos inscritos na dívida ativa da União tendo grandes descontos, um prazo mais longo de parcelamento e valor de entrada reduzido. Permitindo parcelas de 142 meses para pessoas físicas e 81 meses para pessoas jurídicas. A entrada será de 1% do valor dos débitos conforme as regras da Transação Extraordinária, e este respectivo valor pode ser parcelado em até 3 vezes. 

Transação Excepcional: A Transação Extraordinária pode ser a modalidade mais vantajosa para aqueles que buscam se livrar de multas e juros, ela foi regulamentada pela Portaria PGFN número 14.402/20 e traz possibilidades de abater até 100% dos juros e multas. Esta categoria tem o porcentual de entrada de 4% e possibilita parcelar este valor em 12 meses, quanto ao restante do débito, referente a 96% do valor total, poderá ser dividido em 133 parcelas.

Dívida Ativa de Pequeno de Valor: Com essa modalidade há possibilidade de fazer uma entrada referente a 5% do montante total das inscrições negociadas, este valor inicial pode ser parcelado em até cinco vezes. Quanto ao valor de pagamento do saldo remanescente, poderá ser parcelado em 55 vezes, além disso o valor dos débitos poderá ser abatido com descontos de 30% a 50% caso o contribuinte esteja fazendo seu primeiro parcelamento, caso contrário, o valor de entrada será de 10% do total do débito, e não 5%.

Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários: Para as microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas que estejam inscritas na divida ativa com créditos rurais, haverá 3 modalidades para adesão à renegociação, tendo no máximo 12 anos para terminar o pagamento, e deve ser levado em conta a capacidade financeira do contribuinte antes de se optar por uma das modalidades. A primeira opção conta com uma entrada de valor equivalente a 4% da dívida total, com descontos nas multas e juros que podem chegar em até 100%, além disso pode ser parcelada em 11 vezes. 

A segunda modalidade traz um valor de entrada igual a anterior, 4%, mas este valor pode ser dividido em 2 parcelas semestrais, o valor restante de 96% terá uma parcela ainda mais vantajosa, podendo chegar até 22 vezes, e poderá chegar ao abatimento total de juros e multas. 

A última modalidade possui o mesmo porcentual de valor de entrada que as anteriores, com a diferença de poder parcelar este valor inicial em até 12 vezes, e o valor remanescente do total pode ser dividido em até 133 parcelas, onde os descontos de juros também podem chegar a 100%.

Acordo de Transação Individual: Essa modalidade é voltada especialmente aos grandes devedores, onde os débitos superam o valor de 15 milhões, tanto em processos de falência decretada quanto em recuperação judicial. Só terá descontos para os devedores que possuam débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Podendo aderir também à transação de contribuintes cujas dívidas estejam suspensas judicialmente, garantidas por fiança, penhora ou seguro, independendo do tempo de suspensão. A iniciativa da proposta pode partir tanto do contribuinte quanto da PGFN. Caso o devedor seja notificado com proposta de transação, terá possibilidade de apresentar requerimento para adesão ou então uma contraproposta para a respectiva unidade da PGFN. Valendo lembrar que em caso de contraproposta, deverá anexar o plano de recuperação fiscal, levando-se em conta o texto do artigo 36 da Portaria 9.917, de 14 de abril de 2020, para cumprir os requisitos exigidos.

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): O Perse foi lançado pela PGFN com o objetivo de ajudar as empresas do setor de eventos, hotelaria e turismo a regularizarem suas obrigações fiscais e tributárias. O programa Perse concede até 100% de desconto em multas e juros, podendo chegar a 70% do valor total dos débitos inscritos em dívida ativa. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 145 vezes com redução no valor das primeiras 36 parcelas. Ainda podem aderir ao benefício contribuintes que já parcelaram seus débitos em outras modalidades e gostariam de migrar para este novo tipo de REFIS.

Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional: Esta modalidade é voltada às micro empresas, microempreendedres individuais e empresas de pequeno porte com débitos do Simples Nacional e que sejam menores que 60 salários mínimos. Nesta modalidade é necessário uma entrada no valor de 1%  do valor da dívida (parcelada em 3 vezes) e o saldo restante em até 57 parcelas.

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Importância da transação fiscal

A transação tributária tem uma importância muito grande na manutenção e desenvolvimento das empresas e dos empregos, graças a ela ocorre um estímulo da atividade econômica, e por consequência gera ainda mais recursos para o desenvolvimento das políticas públicas.

O atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, mencionou que essas transações serão uma porta de entrada para a retomada do cumprimento das obrigações fiscais, e em seguida reforçou a importância de incentivar a expansão das empresas, aumentando os investimentos e oportunidades de empregos.