Até dezembro de 2022 está em vigor uma oportunidade de parcelamento da dívida ativa federal em cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com descontos de até 70% sobre o valor do débito e 100% sobre multas e juros
Este parcelamento da Dívida Ativa em 2022 foi instituído no início da pandemia, como uma das medidas do Governo Federal para auxiliar na regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa e contribuir na mitigação dos efeitos da crise econômica. Tecnicamente chamado de transação excepcional, esta modalidade de parcelamento da dívida ativa já negociou o equivalente a 82 bilhões de reais ao longo de 2020. Agora em 2022 há uma grande expectativa de que essa mesma modalidade de negociação poderá ainda auxiliar outros devedores a regularizar seus débitos com a Fazenda Nacional.
Ao longo do ano passado, a Vincet Inteligência Fiscal realizou mais de 50 acordos de transação com a Procuradoria da Fazenda Nacional, conseguindo descontos que somados totalizam mais de 30 milhões de reais, garantindo a regularidade fiscal aos nossos clientes e os melhores descontos para pagamento dos débitos e regularização fiscal.
Alguns casos tratados de forma administrativa ao longo do ano impediram que bens dos devedores fossem levados a leilão, evitando perda patrimonial e prejuízos financeiros.
O sucesso do REFIS da Dívida Ativa fez com que as medidas fossem prorrogadas pelo Governo Federal permitindo o parcelamento da dívida ativa federal em 2022 com descontos e prazo ampliado de pagamento. Portanto, os contribuintes inscritos em Dívida Ativa que não aderiram à oportunidade no ano passado, têm agora mais um curto prazo para regularizar os débitos.
As modalidades de negociação abrangem pessoas físicas e jurídicas, além das pessoas jurídicas com falência decretada ou em recuperação judicial.
Como Funciona o Parcelamento da Dívida Ativa em 2021
Em 2021 os contribuintes poderão optar por algumas modalidades de negociação de débitos previstas pela PGFN, sendo elas: transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20, transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20); e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20). A opção pelas modalidades deve ser realizada visando os requisitos e os maiores descontos ao contribuinte. Em 2021 foi permitido também a modalidade de negociação de débitos de empresas em recuperação judicial, incluindo o parcelamento das dívidas originárias do FGTS, as quais não estavam contempladas no ano anterior (Portaria PGFN /ME Nº 2.382).
Como posso fazer o parcelamento da dívida ativa em 2022?
Para aderir aos programas de regularização da dívida ativa federal é necessário analisar individualmente as inscrições para apurar qual das modalidades é mais vantajosa para o seu perfil.
Veja abaixo para entender mais as propostas de parcelamentos disponíveis:
Transação Extraordinária: Entrada de 1% do valor dos débitos e parcelada em até 3 meses. Parcelamento de 81 meses para pessoas jurídicas e 142 meses para pessoas físicas.
Transação Excepcional: Descontos de até 100% de multas e juros, sendo que a entrada de 4% poderá ser parcelada em 12 vezes e o restante do débito em 133 parcelas.
Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários:
Os débitos de créditos rurais que possibilitam a renegociação e transação são aqueles inscritos em dívida ativa referentes aos programas: Pronaf, Funcafé, Pesa, STN, Fundo de Terras e da Reforma Agrária Acordo de Empréstimo 4.147- BR.
Conheça as 3 propostas de renegociação disponíveis para parcelamento da dívida ativa de créditos rurais:
Proposta 1: Entrada de 4% do valor total da dívida, desconto de 100% em multas e juros e parcelamento em 11 vezes.
Proposta 2: Entrada de 4% em 2 parcelas semestrais e o saldo dividido em 22 parcelas, com descontos de até 100% em multas, juros e encargos legais.
Proposta 3: Entrada de 4% parcelada em 12 vezes e o saldo dividido em 133 parcelas mensais, com descontos de até 100%.
Dívida Ativa de Pequeno de Valor: Entrada referente a 5% do valor total das inscrições que estão sendo negociadas e parceladas em até cinco meses. O pagamento do saldo pode ser parcelado em até 55 meses e os descontos variam entre 50% e 30% do valor total dos débitos. Caso já tenha realizado algum parcelamento no passado, o valor da entrada é de 10% do total dos débitos.
Acordo de Transação Individual: Essa modalidade de transação tem como foco os devedores com débitos acima de 15 milhões, em processo de recuperação judicial ou falência decretada. Podem ainda aderir à transação contribuintes com dívidas suspensas por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão. A proposta deve estar acompanhada de plano de recuperação fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria n. 9.917, de 14 de abril de 2020.
Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): Modalidade de transação que abrange mais de 80 atividades econômicas, registradas no CNAE, das empresas do setore de eventos, turismo e hotelaria. A proposta concede 100% de multas e juros e desconto nas 36 parcelas iniciais. A adesão fica condicionada ao enquadramento nos CNAES listados na portaria e à comprovação do impacto econômico causado pela pandemia. Saiba mais sobre o Perse.
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional: Nesta opção podem aderir as micro empresas, microempreendedres individuais e empresas de pequeno porte com débitos do Simples Nacional que sejam menores que 60 salários mínimos. É necessário uma entrada no valor de 1% do valor da dívida que pode ser parcelada em 3 vezes e o saldo restante em até 57 parcelas, com parcelas mínimas de 100 reais para pessoa jurídica e 25 reais para pessoas físicas.
Já tenho um parcelamento da dívida ativa
Os programas de Recuperação Fiscal lançados em anos anteriores concediam benefícios menores aos contribuintes do que os benefícios disponíveis agora em 2022. Portanto, é possível que os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que já tenham parcelamento de algum débito inscrito em dívida ativa e ainda estejam pagando as parcelas possam fazer a migração para um modelo mais vantajoso e assim aumentar o prazo de pagamento e reduzir o valor da parcela. Contudo, é necessário analisar individualmente os débitos para descobrir se é cabível e vantajosa a migração e assim requerer à PGFN a adesão à Transação, pois em casos específicos pode não ser benéfica a migração ou, até mesmo, indeferida.