Até 31 de outubro de 2022, segue aberto a modalidade de renegociação da Dívida Ativa para o setor de eventos, hotelaria e turismo.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou a portaria nº 7917, com a regulamentação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma iniciativa que permite às empresas do setor de eventos, hotelaria e turismo submeterem propostas à PGFN para negociar débitos inscritos em Dívida Ativa com descontos. O programa ainda prevê prazo ampliado para pagamento das parcelas e os devedores podem participar até 31 de outibro de 2022.

O Perse foi lançado pelo governo federal e tem como objetivo ajudar às empresas destes setores a ficarem a ficarem em dia com as obrigações fiscais e tributárias. A medida vem em boa hora, pois os setores mais afetados pela pandemia terão benefícios maiores para quitar os débitos e assim aumentarem o score de crédito e adquirir certidões de regularidade fiscal, documento necessário para obtenção de financiamentos e empréstimos como o Pronampe.

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A proposta de negociação de débitos abrange mais de 80 atividades econômicas ligadas aos setores de eventos, turismo e hotelaria. Estas atividades econômicas foram listadas na portaria ME Nº 7.163, DE 21 DE JUNHO DE 2021 e devem ser verificadas pelos contribuintes antes de iniciar o processo de renegociação de débitos inscritos em dívida ativa.

O programa de concede 100% de desconto em multas e juros, podendo chegar a 70% do valor total da dívida. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 145 vezes com redução no valor das primeiras 36 parcelas. Ainda podem aderir ao benefício contribuintes que já parcelaram seus débitos em outas modalidades e gostariam de migrar para este novo tipo de REFIS, mas é necessário ficar atento, pois uma vez que o contribuinte desistiu de outro parcelamento não poderá voltar atrás, portanto é necessário avaliar vem a adoção de tal medida.

Já, para débitos que estão em discussão judicial, o devedor deverá apresentar a cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos às inscrições transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.

As dívidas que podem ser objeto de parcelamento neste programa são os débitos inscritos em dívida ativa em geral, porém não devem ser referentes ao FGTS, pois estes não poderão ser negociados neste programa. Além disso, para aderir ao programa de transação, os contribuintes precisam comprovar a perda de receita causada pelo impacto da pandemia e fornecer dados que confirmem esta situação.

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