2017 tem sido um ano complicado e a polêmica ainda não acabou, leia nesse artigo as sucessivas reaberturas do REFIS e como isso pode impactar na sua renegociação.

A novela do REFIS teve início em janeiro desse ano. Com a publicação da Medida Provisória 766/2017 o governo instituiu o chamado “PRT – Programa de Regularização Tributária”. Muito abaixo das expectativas dos contribuintes, o PRT foi alvo de diversas críticas por não conceder benefícios vantajosos para os devedores, pois somente previa a melhor hipótese de pagamento em até 120 parcelas sem qualquer desconto. Resultado: a Medida Provisória perdeu sua vigência antes mesmo do encerramento do prazo para adesão.

Assim, numa nova tentativa de contentar as perspectivas dos contribuintes, em 31 de maio foi instituído por meio da Medida Provisória 783/2017 o chamado “Programa Especial de Regularização Tributária – PERT”, costumeiramente conhecido como REFIS, que permitiu o parcelamento com descontos de débitos administrados pela PGFN e RFB.

O prazo para adesão ao PERT, que inicialmente era limitado em 31 de agosto, foi reaberto por meio de uma nova Medida Provisória (MP 798/2017) que elevou o prazo para adesão para 31 de setembro. Após isso, a mesma situação ocorreu no final do mês de setembro, quando no dia 29 de setembro foi publicada a MP 804/2017, alterando o prazo para adesão ao PERT até o final do mês de outubro de 2017.

Diante desse imbróglio normativo, deve ser esclarecido aos contribuintes que tanto a MP 798/2017, quanto a recente MP 804/2017, somente alteraram o prazo para adesão ao parcelamento instituído pela MP 783/2017 (que é a normativa que criou e dispõe sobre o PERT).

Ou seja, atualmente, o único parcelamento especial possível de adesão pelos contribuintes é o PERT da MP 783/2017, cujo prazo para adesão vai até 31 de outubro de 2017.

Ocorre que desde sua promulgação em 31 de maio, a MP 783/2017 vem sendo objeto de debate no âmbito do Congresso Nacional, que pretende alterar substancialmente o texto original aumentando os benefícios para os contribuintes que aderirem ao parcelamento.

Nesse sentido, no dia 27 de setembro a Câmara dos Deputados aprovou algumas emendas ao texto original do programa especial de parcelamento da MP 783/2017, a fim de tornar ainda maior os benefícios (descontos) em vigor.

Embora a discussão acerca das alterações da MP 783/2017 ainda esteja em tramitação no Congresso, pois ainda pende a manifestação do Senado quanto às emendas feitas pela Câmara dos Deputados, a perspectiva é que com as alterações dos congressistas o programa permita a regularização dos débitos no âmbito da RFB e PGFN, sendo que para a PGFN, são previstas as seguintes modalidades: pagamento em espécie de 20% do débito (em até cinco parcelas) e redução de 90% dos juros, 70% da multa e 25% dos encargos para o caso de pagamento à vista, redução de 80% dos juros, 50% da multa e 25% dos encargos para parcelamento em até 145 prestações, redução de 50% dos juros e 25% da multa e dos encargos para parcelamento em até 175 prestações;

Para os contribuintes com dívidas abaixo de 15 milhões o benefício será ainda maior, sendo necessário o pagamento de apenas 5% do valor do débito de entrada para parcelar o restante, podendo, inclusive, utilizar-se de créditos relativos a prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL ou demais créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal para liquidação das prestações em qualquer das modalidades ou oferecer bem imóvel para dação em pagamento e quitação do saldo remanescente (após a aplicação das reduções).

Ou seja, embora ainda não esteja definida, a expectativa é de que ocorra uma grande e benéfica alteração no parcelamento da MP 783/2017 (PERT) para todos os contribuintes que possuem pendência junto à Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional.

Nós da Vincet entendemos que essas medidas são altamente benéficas para o país, pois removem algumas barreiras à iniciativa privada que prejudicam a economia, além de que estimula o aumento da capacidade produtiva do país. Com medidas como essa é possível que em breve o país volte a taxas de crescimento semelhantes ao passado.

Contudo a adesão ao REFIS/PERT depende de uma série de variáveis que podem complicar a vida do cidadão comum, se você quiser entender um pouco mais sobre esse assunto acesse esse nosso outro artigo. Portanto é preciso conhecer a fundo todas as regras e além do mais, entender como os programas anteriores podem afetar na adesão ao novo REFIS. Para isso, nós da e-Ajuste prestamos um serviço gratuito, onde identificamos as dívidas dos contribuintes e damos alguns direcionamentos sobre como regularizar a situação e ficar em dia com a União.

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