O programa de retomada fiscal lançado pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) dá descontos de até 70% no valor total da dívida ativa de crédito rural, sendo até 100% em multas e juros.
NOTA: As modalidades de parcelamento da Dívida Ativa Rural descritas neste texto foram criadas em 2020 e prorrogadas para adesão até junho de 2022.
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As operações de créditos rurais contratadas com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), Securitização agrícola (PESA), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Fundo de Terras e da Reforma Agrária e Acordo de Empréstimo 4.147- BR e outras, podem ser negociadas com descontos de até 70% no valor total dos débitos.
A medida foi instituída pelo Governo Federal para ajudar os devedores a quitarem suas obrigações com a procuradoria da Fazenda Nacional. A proposta de negociação é uma das mais vantajosas já realizadas pela Procuradoria da Fazenda e possibilita aos devedores inscritos na dívida ativa rural adquirem a regularidade fiscal.
A proposta tem como objetivo viabilizar a recuperação econômica dos produtores rurais e agricultores familiares, impactados pelos efeitos do coronavírus e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e produtores rurais.
Estão previstas 3 modalidades de negociação dos débitos inscritos em dívida ativa de crédito rural, com possibilidade de até 12 anos para pagamento. Cada modalidade deve ser estudada de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte ou produtor rural, tendo em vista que as modalidades podem conferir maiores ou menores descontos.
A primeira proposta prevê uma entrada de 4% do valor total da dívida, desconto de 100% em multas e juros e parcelamento em 11 vezes. A segunda opção permite que a entrada de 4% seja dividida em 2 parcelas semestrais e o dividido em até 22 vezes, com descontos que podem chegar a 100% em multas, juros e encargos legais. Já a terceira modalidade possibilita que a entrada de 4% seja parcelada em 12 vezes e o saldo restante dividido em 133 parcelas mensais, com descontos de até 100%.
As inscrições em Dívida Ativa de Crédito Rural com possibilidade de adesão à transação rural estão listadas abaixo:
R D ATIVA – FUNCAFÉ – LEILÃO
R D ATIVA – FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA
R D ATIVA – FUNCAFÉ – DAÇÃO EM PAGAMENTO
R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – SECURITIZAÇÃO
R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – PROGRAMA ESPECIAL SANEAMENTO ATIVOS
R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – PROG DESENVOLV CERRADO – PRODECER II
R D ATIVA – CRÉDITO RURAL -PROGRAMA NAC FORTALEC AGRICULT FAMILIAR
R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – PROG RECUPERAÇÃO LAVOURA CACAU BAIANA
R D ATIVA – CRÉDITO RURAL – PROG REVIT COOP PRODUÇÃO AGROP- RECOOP
RECEITA DÍVIDA ATIVA – CRÉDITO RURAL – STN
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Além destas modalidades para parcelamento da dívida ativa rural, existem outras propostas disponíveis para demais débitos inscritos em dívida ativa dentro do programa de retomada fiscal. Clique no link para consultar outras modalidades de parcelamento da dívida ativa em 2021.
Podem aderir aos programas de retomada fiscal da dívida ativa de crédito rural pessoas físicas e jurídicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas. Os contribuintes interessados deverão prestar uma série de informações à PGFN, demonstrando os impactos financeiros sofridos pela crise econômica, com as informações cadastradas será disponibilizado uma proposta para adesão.
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