ATUALIZAÇÃO 1

O prazo da Liquidação de Créditos Rurais inscritos em Dívida Ativa (PGFN) encerrou no dia 28 de dezembro de 2018. Contudo, permanece vigente o prazo para adesão ao benefício com relação às dívidas originárias de operações de crédito rural cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos na dívida ativa da União, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União (AGU). (Atualização 03-01-2019)

ATUALIZAÇÃO 2

Todos os produtores que aderiram ao benefício de Liquidação de Crédito Rural e efetuaram a quitação dos débitos em 2018 tem o direito à baixa das hipotecas registradas sobre os bens dados em garantia da dívida. Esse procedimento de levantamento e liberação das garantias hipotecárias vinculadas ao débito é essencial para realizar a venda ou transferência dos bens. (Atualização 03-01-2019)

Novas alterações na Lei nº 13.340/16 aumentam os benefícios para liquidação de operações de créditos rurais com a concessão de descontos e moratória até 2019. A Medida Provisória devolvida com as alterações do Congresso Nacional ainda requer a sanção da Presidência da República, porém, tão logo seja sancionada entrará em vigor e concederá benefícios significativos para os devedores quitarem seus débitos com descontos. Confira no texto a situação completa e os benefícios concedidos.

Por meio de emendas na Medida Provisória nº 842/2018, o Congresso Nacional aprovou no mês de outubro de 2018 novas alterações na Lei nº 13.340 de 2016, autorizando a concessão de descontos para liquidação, até 27 de dezembro de 2018, das operações de crédito rural do PRONAF que tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais. Entre outros benefícios, a nova alteração prevê que as operações de créditos rurais contratadas com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) até 31 de dezembro de 2006, possam ser liquidadas com descontos de 60 a 70%, e as contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, com descontos de 35 a 45% para pagamento à vista.

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A nova lei estabeleceu duas modalidades descontos, a primeira para operações destinadas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene e da Sudam (exceto as contratadas com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento) e a segunda para todas as demais operações contratadas no âmbito do PRONAF até 31 de dezembro de 2011:

Originalmente, a publicação da Medida Provisória nº 842 de 2018 resultou de uma estratégia legislativa do Poder Executivo para tornar estéril a derrubada dos vetos que possibilitavam a expansão do benefício para diversos programas, cujo impacto fiscal foi estimado em mais de R$ 17 bilhões, até o final do ano de 2018. Segundo o Ministério da Fazenda, o custo para atendimento da derrubada dos vetos não poderia ser atendido no orçamento fiscal.

Assim, optou-se por manter o benefício destinado aos produtores que já possuem qualquer débito originado de operações de crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou em cobrança judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU), bem como aos produtores de regiões sensíveis (consideradas as áreas abrangidas pela Sudene e Sudam), diminuindo o impacto orçamentário com a redução dos descontos destinados às demais regiões.

A grande novidade fica por conta das operações de crédito rural já inscritas em Dívida Ativa. As emendas do Congresso Nacional na Medida Provisória nº 842/2018, além de aumentar a abrangência do benefício para todas as operações inscritas até 31 de outubro de 2018, também possibilitou uma espécie de moratória de 1 ano para pagamento do débito com os mesmos descontos, desde que o interessado efetue o recolhimento de 30% do valor devido (depois de aplicado os descontos) até dezembro de 2018, o que suspenderá a cobrança e permitirá a liquidação do saldo remanescente até 30 de dezembro de 2019.

Fique atento para aderir ao benefício dentro do prazo. O período final de mandato do atual governo pode gerar instabilidades políticas, motivando a revisão da lei, o que pode atingir todos que ainda não aderiram ao programa de descontos para liquidação. Se tiver interesse em deixar seu contato para analisarmos sua situação, cadastre-se no link abaixo. Vamos avaliar gratuitamente se você pode ter direito ao benefício e informá-lo da disponibilidade da adesão.

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