O serviço de Revisão e Extinção da Dívida Ativa é o serviço mais demandado pelos clientes da Vincet, neste serviço conversamos com os clientes e analisamos a legalidade da inscrição em Dìvida Ativa, identificando possibilidades de extinção do débito ou redução dos valores. 

Existem uma série de irregularidades relacionadas à cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa e que prejudicam os contribuintes de diversas formas. A legislação tributária é bastante complexa para o cidadão comum e na maioria das vezes não há como ter certeza sobre a legalidade das cobranças.

A situação mais comum que verificamos é a manutenção de débitos prescritos com inscrições em Dívida Ativa, isto implica na manutenção irregular dos protestos em cartório, inclusive, já vimos protestos ocorrerem após a prescrição da Dívida, o que dá o direito ao devedor de requerer judicialmente uma indenização por danos morais. Além destes pontos, em muitos casos ocorre a retenção irregular das restituições de imposto de renda e da mesma forma geram o direito de requere judicialmente uma indenização pela retenção irregular.

Outra situação muito comum é o pagamento de débitos prescritos, são milhares de devedores que fazem pagamentos ou parcelamentos de débitos prescritos e estes valores também podem ser recuperados.

Quer analisar gratuitamente os seus débitos?

Como funciona o serviço da Vincet Inteligência Fiscal

Estamos sempre consultando a lista de devedores e identificando débitos que potencialmente poderão estar prescritos, com esta informação enviamos uma mala direta pelo correio para informar aos devedores sobre a possibilidade de regularização.

Uma vez que o cliente entra em contato por telefone ou pelo nosso site, analisamos mais detalhadamente os débitos e identificamos as irregularidades ocorridas e assim definimos uma estratégia de extinção dos débitos.

Antes de iniciar o serviço de revisão e extinção da Dívida Ativa fazemos um contrato de prestação de serviços onde estará detalhado alguns pontos importantes:

1 – Não cobraremos pelo serviço antecipadamente.

2 – Cobramos um percentual do débito após o serviço.

3 – Nosso serviço somente será cobrado em caso de sucesso na extinção ou redução de valores

O contrato de serviços será assinado pela plataforma D4Sign, de forma eletrônica, é um sistema bem fácil e que garante a segurança jurídica a ambas as partes.

Após o contrato assinado faremos o recurso administrativo junto aos órgãos competentes. O tempo de tramitação do processo varia em média em 60 dias, mas em alguns casos poderá ter um tempo mais elevado, tendo em vista o volume de trabalho no órgão.

Logo que nosso serviço inicia, nossos clientes recebem as informações do protocolo, para terem em mãos caso venham a precisar no futuro e uma vez finalizado a extinção da Dívida, enviamos um e-mail com todas as informações que comprovam a extinção do débito.

Uma vez que o débito for extinto esta situação é irreversível e o débito não poderá voltar a ser cobrado novamente. O nosso serviço deverá ser pago após a extinção da Dívida no percentual acordado no início do contrato e poderá ser parcelado no boleto ou no cartão. Para isso enviaremos um link da plataforma Asaas, onde fazemos a gestão dos pagamentos.

Ao final do serviço enviaremos aos nossos clientes os documentos que comprovam o serviço de extinção da Dívida Ativa, sendo eles:

– Extrato dos Débitos com todo histórico da Dívida

– Histórico do Requerimento na Procuradoria

– Recibo do protocolo

Estes documentos são enviados, para comprovar a efetiva extinção do débito, tendo em vista que em alguns casos não será imediatamente possível emitir a Certidão Negativa de Débitos.

Quer analisar gratuitamente os seus débitos?

Emissão de Certidão Negativa de Débitos CND

A maioria dos nossos clientes possuem uma ou duas inscrições em Dívida Ativa e orientamos para a regularização total dos débitos. Tão logo sejam regularizadas todas as dívidas será possível emitir no site da Fazenda Nacional uma certidão negativa de débitos (CND), desde que não exista nenhuma outra pendência.

A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União é um documento emitido em conjunto pela Receita Federal e PGFN e o contribuinte precisa estar regular com estes dois órgãos para que possa ser emitida. A certidão somente será emitida se não houver nenhuma pendência fiscal ou cadastral na PGFN e na Receita Federal, portanto, mesmo que a dívida do contribuinte tenha sido resolvida, por meio de extinção, parcelamento ou pagamento, em alguns casos não poderá emitir certidão negativa, tendo em vista a possibilidade de existir outras pendências, ou novas dívidas em processamento na Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda.

Quando existir qualquer pendência na Receita Federal a CND não poderá ser emitida, mesmo que a dívida ativa já tenha sido resolvida. No momento da emissão da CND no site da Receita Federal a seguinte mensagem aparecerá: “as informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre o contribuinte 889.***.***-76 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da internet”.

Na imagem abaixo, podemos ver esta mensagem e mostra que existe uma pendência apenas na Receita Federal, portanto não existe Dívida Ativa no CPF ou CNPJ.

CND

A mesma situação poderá ocorrer caso o devedor ainda tenha pendências na Dívida Ativa, neste caso a mensagem que aparecerá é esta: “As informações disponíveis na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN sobre o contribuinte 145.***.***-79 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet.”

Caso existam pendências nos dois órgãos a duas mensagens aparecerão no momento de gerar o documento. Contudo, como comentamos, na maioria dos casos os nossos clientes conseguem emitir imediatamente a Certidão Negativa de Débitos.

Sabemos que os órgãos públicos tem mensagens um pouco confusas, mas estamos aqui para facilitar a sua vida. Conte conosco e qualquer dúvida nos chame no whatsapp.

Quer analisar gratuitamente os seus débitos?