O questionamento sobre a possibilidade de indenização por danos morais em casos de débitos inscritos indevidamente em Dívida Ativa é matéria que vem sendo apreciada há bastante tempo no âmbito judicial. E já é sacramentado que, se tratando de cobrança ilegítima ou irregular de débitos inscritos em Dívida Ativa, é direito do contribuinte postular a reparação por danos morais.

As consequências de possuir um débito inscrito em Dívida Ativa, seja no CPF ou no CNPJ, é bastante lesiva para o contribuinte. As restrições decorrentes da inscrição iniciam pelo cadastro do devedor no CADIN, o protesto do débito em cartório, a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa etc.), além da provável Execução Fiscal que resulta na indisponibilidade patrimonial e penhora de bens existentes em nome do devedor.

Além disso, A ocorrência de um débito inscrito em Dívida Ativa resulta no bloqueio da emissão de certidões negativas de protesto e regularidade fiscal (Receita Federal e PGFN), tornando impossível ao devedor realizar qualquer tipo de operação para obtenção de créditos, empréstimos ou financiamentos (públicos ou privados), participar de licitações, sendo, muitas vezes, exigida até para posse em concursos públicos, uma vez que todas as instituições bancárias, financeiras e órgãos da administração pública são obrigados a verificar tais regularidades nos bancos de dados internos e não é incomum o contribuinte ter seu pedido, participação ou crédito negado sem saber que o motivo resultou da existência de um débito inscrito em dívida ativa.

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É fato, ainda, que o protesto extrajudicial do devedor reflete nos cadastros restritivos de crédito e, consequentemente, na análise do seu “score”. Portanto, é inegável que a inscrição em dívida ativa, seja ela legítima ou não, pode causar danos ao contribuinte no longo prazo, tendo em vista que o fato de ter ocorrido o protesto do débito em cartório, reflete na análise histórica do perfil de risco da pessoa física ou jurídica para concessão de crédito. Ou seja, estando o débito ativo ou extinto, o fato da simples ocorrência do protesto acaba manchando o “score” do devedor, podendo lhe causar prejuízos consideráveis no âmbito comercial.

Devido à gravidade das sanções que uma inscrição em dívida ativa acarreta ao contribuinte, é de se concluir que a inscrição indevida ou irregular de um contribuinte nos cadastros da d[ivida ativa deve implicar em uma reparação pelos danos sofridos pelos contribuintes. Desta forma é direito do contribuinte postular a reparação por danos morais, quando for inscrito na Dívida Ativa irregularmente.

Qualquer contribuinte que possuir uma cobrança indevida, inscrita de forma irregular na dívida ativa, pode pleitear na Justiça uma indenização proporcional aos danos sofridos. 

Existem inúmeras decisões judiciais que já concederam indenizações pela cobrança irregular de tributos pelos órgãos da administração pública. Nesses casos, o Judiciário entendeu que as cobranças não cumpriram as exigências legais vinculadas e causaram danos aos contribuintes. 

Para ser uma dívida ativa regular, ela deve observar inúmeros requisitos obrigatórios, tais como, conter o nome do devedor e sempre que possível o domicílio ou a residência, a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos, a origem e a natureza do crédito, a data da inscrição, e sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Quando a inscrição em dívida ativa não cumpre alguma dessas exigências, sendo, portanto, irregular, é possível postular sua extinção e consequente indenização pela cobrança indevida.

O que é ação de indenização por danos morais

Primeiro, vale ressaltar que o direito de se postular danos morais surge quando um indivíduo sofre uma ofensa ou violação dos seus bens de ordem moral, que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física) ou à sua imagem.

Inclusive, já é entendimento consolidado de que empresas, no caso, pessoas jurídicas, também podem sofrer danos morais da mesma forma que a pessoa física, bastando enquadrar o fato lesivo no conceito de dano.

Em regra, para postular uma indenização por danos morais é necessário preencher alguns requisitos previstos em lei, sendo eles:

  • A existência de um dano, ou seja, o dano moral deve ser objetivamente comprovado.
  • Nexo causal, ou seja, é a ligação da existência de um dano a determinada pessoa ou o responsável que o tenha causado. 
  • Culpa, ou seja, a demonstração de que o ato ou o fato causador do dano moral é também imputável a determinada pessoa ou empresa, seja por vontade ou negligência, imperícia ou imprudência.

Assim, de um modo geral, para ser postulada a indenização moral é necessário, no mínimo, preencher e comprovar os requisitos acima descritos, que serão analisados e complementados por um advogado a fim de possibilitar, ou não, ação indenizatória.

Quais os tipos de erros na cobrança da dívida ativa que podem causar indenização?

Existem uma série de possiblidades de erros nas cobranças de impostos e da dívida ativa, sendo os erros mais comuns estes identificados abaixo:

  • Cobrança de dívida já paga.
  • Cobrança de dívida prescrita.
  • Ausência de notificação do devedor.
  • Inscrição de co-responsável pela dívida ativa indevidamente.
  • Protesto indevido.
  • Protesto de débito prescrito.

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Quando a inscrição em dívida ativa pode ser considerada irregular e resultar no direito a indenização por danos morais?

A inscrição em dívida ativa passa por um rígido exame de controle de legalidade pela Administração Pública a fim de evitar erros, falhas ou irregularidades, sendo esses exames para verificação: o cumprimento da legislação pertinente, o reexame dos prazos, o exame do processo ou do expediente respectivo, a situação da dívida ativa, o cálculo do valor, a capitulação legal relativa à inscrição, a verificação de existência de impugnação ou se houver pagamento ou suspensão da dívida, a liquidez e a certeza da dívida ativa.

Quando é realizada a inscrição de dívida sem a observância de qualquer vínculo legal, a inscrição em dívida ativa se torna irregular, podendo surgir o direito à indenização em razão das consequências da cobrança causadas ao contribuinte.

Alguns exemplos de ações judiciais indenizatórias postuladas por contribuintes em razão de cobranças indevidas

Um contribuinte ajuizou uma ação indenizatória por danos morais em razão da negativa de empréstimo para adquirir sua casa própria, motivada pela existência de débito inscrito em dívida ativa relativo ao IPVA de uma motocicleta.

Assim, mesmo que desconhecesse completamente a existência do referido débito, a fim de regularizar sua situação e possibilitar o empréstimo, o contribuinte pagou o valor do tributo.

Após isso, ingressou com a demanda indenizatória em face  do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito, requerendo a condenação da Administração à obrigação de indenizar.

Já em 1ª instância seu pedido foi julgado procedente, sob a seguinte afirmativa sentencial: “A indevida inscrição de débito em dívida ativa em nome do contribuinte (situação equivalente à negativação em órgãos de proteção ao crédito), tal como comprovado nos autos, é suficiente para gerar o dever de compensar os danos morais, independente de prova concreta do abalo, que no caso é presumido”.

Em 2º grau, a decisão foi confirmada, complementando-se as razões que configuram a responsabilidade da Administração e o consequente direito à  indenização: “O ato administrativo se mostra ilegítimo, ante a indevida inscrição em dívida ativa do autor, por débito de IPVA de motocicleta que jamais foi de sua propriedade. Evidente o equívoco do ente público, sendo imperativa a obrigatoriedade de compensação dos danos morais decorrentes desse fato, independente de dolo ou culpa, haja vista a incidência da responsabilidade objetiva do Estado, na espécie” (Processo nº 2012.01.1.008964-2/DF).

Em outro caso semelhante, um contribuinte incapaz devidamente representado por sua curadora entrou com ação de reconhecimento de inexistência de débito de imposto de renda em face da União, pois o seu nome foi colocado na lista dos inadimplentes mesmo não estando devendo nada, o valor da causa foi de R$20.000,00. A União interpôs recurso alegando  que a culpa foi do contribuinte, que o dano é genérico e que o contribuinte foi alvo de fraude, entre outros argumentos. de maneira que a Colenda Turma negou a apelação, assim o contribuinte venceu a causa de primeira e segunda instância. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003140-37.2017.4.04.7202/SC, RELATOR: JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI, emitida em 26/04/2022)

São múltiplas as possibilidades de indenização em razão de cobrança irregular de débitos inscritos em dívida ativa, devendo, por isso, cada caso ser analisado por um advogado especialista, a fim de possibilitar o alcance do direito legítimo e da indenização devida.