O Sisbajud é um sistema que a justiça brasileira utiliza para realizar bloqueios e desbloqueios de contas bancárias, transferir valores de contas correntes e afastar o sigilo bancário. O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) faz a integração entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por meio do Banco Central (BC).

O Sisbajud  é o sistema que substituiu o BacenJud e as mudanças provocadas pelo sistema são significativas: ele agiliza a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, diminuindo o tempo de execução e melhorando a eficácia das penhoras judiciais. Isso porque, antes de seu surgimento, esses processos eram realizados apenas de forma física, por meio de ofícios entregues às instituições financeiras, o que acabava gerando um tempo de espera bem maior para a realização de qualquer procedimento.

Cabe observar que o sistema BacenJud não está mais em operação, tendo funcionado até setembro de 2020 como o sistema de comunicação eletrônico entre o Poder Judiciário, instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BC. Naquele mesmo mês, o sistema foi substituído pelo Sisbajud, operado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem compete os assuntos de administração técnica, operacionalização e serviços de suporte relacionados ao Sisbajud.

O Sisbajud, por sua vez, é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica entre o CNJ e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), tendo como objetivo declarado aprimorar a forma como o Poder Judiciário transmite suas ordens a instituições financeiras. O BC participa do Grupo Gestor do Sisbajud e é responsável por manter a infraestrutura de comunicação com as instituições financeiras e a conexão com o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

Similaridades e diferenças entre Bacenjud e Sisbajud

Apesar de algumas diferenças entre o Bacenjud e seu sucessor, o Sisbajud, o objetivo dele é basicamente o mesmo do seu antecessor: realizar uma conexão entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras por meio do BC, permitindo o envio de informações e o bloqueio de valores em contas de pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas reconhecidas pela Justiça.

Ele segue servindo como plataforma para a distribuição de ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados para contas judiciais para as instituições financeiras, assim para requisição de informações, incluindo informações bancárias, como saldos e endereços de pessoas físicas e jurídicas clientes do Sistema Financeiro Nacional.

Além disso, também preservou um módulo de sigilo que automatiza o envio e o acompanhamento de ordem judicial de afastamento de sigilo bancário para as instituições financeiras em tempo real e com transmissão das informações requeridas de forma digital.

Por fim, O Sisbajud adota o mesmo layout de arquivos e protocolo de comunicação do Bacen Jud, o que permitiu que o ambiente de produção do sistema anterior não fosse impactado.

O Sisbajud é um sistema que apenas pode ser acessado por juízes e por funcionários públicos credenciados.

Ao acessar o sistema, o juiz pode dar ordens para pedir informações, afastar sigilo bancário, realizar bloqueios e desbloqueios de contas, transferir valores, de reiteração e de cancelamento.

Após uma determinação do magistrado, a instituição financeira tem dois dias úteis para o envio de uma resposta. Apenas as ordens de quebra de sigilo que possuem um prazo especial, que é livremente estipulado pelos magistrados.

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De forma resumida, na prática o procedimento do Sisbajud funciona da seguinte forma:

  1. A Justiça dá ordens a instituições financeiras e as encaminha ao BC;
  2. Por meio de Sisbajud, o BC distribui as ordens para as instituições financeiras respectivas (essas ordens podem ser tanto bloqueios e desbloqueios de contas e ativos em geral ou, por outro lado, podem envolver apenas a solicitação de informações de pessoas físicas e jurídicas que são clientes do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
  3. Instituições dão prosseguimento ao cumprimento das ordens dos juízos, sendo fornecendo as informações solicitadas ou com valores transferidos para contas judiciais;
  4. Por fim, as informações são devolvidas ao juiz que deu as ordens.

Cabe à instituição destinatária analisar e cumprir a ordem judicial e comunicar aos seus clientes, após cumprimento, sobre as determinações que alterem a disponibilidade dos recursos, bens, direitos e ativos (bloqueio, desbloqueio e transferências para contas judiciais), informando a origem da ordem judicial, o que inclui, Vara ou Juízo, número do processo, etc.

No entanto, a instituição financeira também pode responder de forma negativa à ordem judicial em um caso específico: quando o cliente de uma instituição financeira encerra a sua conta naquela instituição no período entre a requisição e o efetivo bloqueio. Também não será feito o bloqueio se a pessoa é apenas procurador, representante ou responsável por ativos de terceiro.

O que pode ser acessado no Sisbajud

O Sisbajud permite que servidores públicos e investigadores tenham acesso a informações como extratos bancários, extrato da conta do FGTS e PIS, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, contratos de aberturas de conta, investimentos e cópias de cheques. O Sisbajud permite que sejam feitas ordens de bloqueio em relação a contas de depósitos à vista (contas-correntes), contas de investimento e de poupança, contas depósitos a prazo, aplicações financeiras (renda fixa ou variável) e demais ativos sob a administração e custódia das instituições participantes.

No entanto, os bloqueios não afetam limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida), cotas-partes de cooperados de cooperativas de crédito e ativos comprometidos em composição de garantias.

Dentre as exceções, estão valores referentes a salário, aposentadoria e pensões.

Em relação a quais instituições são alcançadas pelo bloqueios e requisições de informações, basicamente são todas aquelas que constam do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, como os bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas; cooperativas de crédito; sociedades de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamentos autorizadas pelo BC; e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

O Sisbajud permite também a configuração automática de ordens de bloqueio nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essa funcionalidade, chamada de “teimosinha”, permite aos juízes registrar que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, tornando desnecessário emitir novas ordens relativas a uma mesma decisão. Ou seja, toda vez que o sistema encontrar recursos nas contas bancárias ele fará o bloqueio automaticamente, até que o valor total que a União busca seja satisfeito.

O Sisbajud trouxe funcionalidades que não existiam no BacenJud, como o fato de ele operar de forma integrada com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma eletrônica do CNJ para tramitação virtual de processos judiciais.

O novo sistema foi criado para ser acessado tanto pelos tribunais que não utilizam o PJe, por meio de interface web, e para os tribunais que desejarem utilizar a integração via API, (Application Programming Interface) desenvolvida para essa finalidade. Portanto, execuções fiscais nos âmbitos estaduais e municipais também terão um alto grau de efetividade no bloqueio de bens e recuperação de recursos.

Sisbajud permite automatizar a busca de valores em contas bancárias

Anteriormente, no sistema Bacenjud, o que acontecia é que, após a ordem judicial chegar ao Banco Central, este realizava uma tentativa de bloqueio de valores até o limite existente em determinada conta, em uma única data, atingindo as reservas financeiras do executado que estivessem em conta corrente, conta poupança e eventuais valores que ele tivesse acesso via cartão de crédito.

Com  entrada em operação do Sisbajud, além de o magistrado realizar ordem de bloqueio de cadastro e saldo bancário, ele também pode requisitar mais informações a respeito das contas bancárias, como extratos em conta corrente, cópia de contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura de cartão, dentre outros.

Além disso, o Sisbajud também permite a reiteração automática de ordens de bloqueio, as já citadas “teimosinhas”, podendo o magistrado registrar diversas vezes a mesma ordem de bloqueio até o valor total necessário para pagar a dívida. A introdução do Sisbajud, portanto, acabou provocando uma situação ainda mais complicada para quem tem alguma dívida a ser executada judicialmente.

Para conhecer mais sobre os processos de execução fiscal acesse nosso conteúdo sobre Averbação pré-executória e bloqueio de bens dos contribuintes.