Prazo para a aceitação de acordos de transação tributária foi adiado para o dia 30 de dezembro e a redução dos valores das multas, encargos e juros pode chegar até 100%.
O Acordo tributário é o serviço que possibilita ao contribuinte regularizar sua situação fiscal perante a PGFN – Receita Federal, em outras palavras– sob benefícios especiais.
A transação tributária é uma quitação obrigacional mais vantajosa para o devedor e costuma ser concedida nas situações em que há baixa probabilidade do indivíduo em realizar o pagamento das dívidas.
Quais as modalidades de transação prorrogadas?
Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de dezembro de 2022, no horário do expediente bancário)
• Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
• Programa de regularização do Simples Nacional (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
• Transação de pequeno valor do Simples Nacional (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
• Transação de pequeno valor (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
• Extraordinária (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
• Excepcional (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
• Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
• Funrural (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
• Repactuação de transação em vigor (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Como saber se me qualifico para o acordo?
Poderá ser objeto de negociação os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro de 2022.
Ainda, os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos, desde que desistam do acordo anterior até 30 de novembro de 2022.
Qual o benefício em aderir à transação tributária? Qualquer cobrança, ao aderir ao acordo tributário, é suspensa enquanto seu cumprimento for fielmente executado. Portanto, o devedor será excluído da Lista de Devedores e poderá, inclusive, obter certidão de regularidade fiscal, além do cancelamento e suspensão de protestos extrajudiciais e processos de execução fiscal, respectivamente. No caso do protesto extrajudicial, seu cancelamento dependerá do pagamento dos emolumentos cartorários. Em outras palavras, essa medida resgata o devedor da insolvência e o permite retomar sua atividade econômica regularmente.
Posso perder o direito ao parcelamento tributário?
Sim, se algumas das situações seguintes se configurarem, o devedor poderá ter seu acordo tributário afastado: a) Se, após aderir ao acordo tributário, o devedor deixar de pagar três parcelas consecutivas, o parcelamento poderá ser rescindido pela PGFN b) Se for comprovada fraude pelo devedor para criar qualquer tipo de embaraço à execução da dívida. c) Se houver decretação de falência. Em qualquer um desses casos, afasta-se os benefícios conferidos pela transação tributária, sem prejuízo dos valores pagos. O devedor também estará impedido de aderir à nova pactuação fiscal no decorrer de 2 anos, mesmo que versem sobre débitos distintos.