Até setembro de 2021 fica disponível o REFIS 2021 da Dívida Ativa que dá descontos e 145 parcelas para pagar a dívida ativa
Está disponível até setembro deste ano o REFIS 2022 para parcelamento da Dívida Ativa criado pelo Programa de Retomada Fiscal, plano criado pelo Governo Federal que institui uma série de medidas para fortalecimento da economia frente à crise gerada pela pandemia. Contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa com a União poderão efetuar o parcelamento do seu passivo tributário com descontos e prazos prolongados. Essa medida, iniciada ainda no ano de 2020, foi estendida para adesão no ano de 2022 e continua sendo uma excelente oportunidade para regularização fiscal, permitindo a suspensão de protestos, CADIN e ações judiciais de cobrança.
Os percentuais de descontos concedidos pelo governo podem chegar a até 70% do valor total da dívida, sendo até 100% sobre multas, juros e encargos legais. Contudo, os valores de descontos concedidos são vinculados à capacidade de pagamento de cada contribuinte, mediante análise realizada pela PGFN. Para aderir a esta modalidade de REFIS 2022, tecnicamente chamada de transação, é importante ficar atento aos detalhes, pois, dados incompletos ou errados podem implicar na liberação de descontos menores do que o contribuinte teria direito ou até mesmo ter os pedidos negados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, caso o envio de informações esteja incompleto ou com informações omitidas.
Para débitos do Simples Nacional e dívidas menores de 1 milhão que ainda não foram ajuizadas, antes de fazer a adesão a qualquer modalidade de transação ou parcelamento, é aconselhável analisar se a cobrança da dívida é legal, ou seja, se o débito não está totalmente ou parcialmente prescrito. Atualmente, existe um volume considerável de contribuintes que possuem cobranças de débitos indevidos, qualquer negociação feita sem uma análise administrativa, pode implicar em prejuízos para os devedores.
As propostas de REFIS no ano de 2022 podem seguir as modalidades listadas abaixo:
Transação Excepcional Covid 19: Dívidas até 150 milhões de reais, para devedores que foram impactados pela crise econômica do covid em suas receitas; entrada de 4% parcelada em 12 meses, mais 72 ou 133 parcelas de adicionais com descontos que variam de 50% a 70% (Portaria PGFN 14.402/2020).
Transação Extraordinária Covid 19: Sem limite de valor para adesão e qualquer devedor pode aderir; entrada de 1% em 3 parcelas mais 81 ou 142 parcelas adicionais sem desconto. (Portaria PGFN 9.924/2020).
Agro: Sem limite de valor e com foco para devedores com débitos de origem rural, como Pronaf, Funcafé, Pesa e outros, que tenham sido impactados pela pandemia do coronavírus; entrada de 4%, 2% ou 0,33%, com parcelas anuais, semestrais ou mensais, descontos de até 100% em multas e juros, limitados a 70% do valor total da dívida. (Portaria PGFN 21.561/2020)
Simples Nacional: Sem limite de valor voltada aos devedores do simples impactados pela pandemia; entrada de 4% em 12 parcelas, mais 133 parcelas adicionais com descontos de até 70% do valor total dos débitos. (Portaria PGFN 18.731/2020)
Edital n°16/2020: Para qualquer devedor com inscrições tributárias de até 60 salários mínimos. Entrada referente a 5% do valor total das inscrições que estão sendo negociadas e parceladas em até cinco meses, para quem já realizou qualquer parcelamento no passado a entrada é de 10%. O pagamento do saldo pode ser parcelado em até 55 meses e os descontos variam entre 30% e 50% do valor total dos débitos (Portaria PGFN 247/2020).
Transação FGTS: negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS, com parcelamentos em até 144 meses e descontos de até 70%.
Para aderir às modalidades de Refis é necessário formular um requerimento à PGFN e informar os dados que comprovam o enquadramento do contribuinte na modalidade desejada. Na maioria dos casos será necessário informar os rendimentos recebidos em anos anteriores e do ano de adesão ao REFIS.
Os devedores que já têm débitos parcelados deverão analisar também estes parcelamentos e verificar a possibilidade de migração de parcelamento. Esta migração poderá ajudar a diminuir os impactos da crise econômica, uma vez que a quantidade de parcelas tende a aumentar, assim como o desconto obtido. Contudo, esta ação deve ser realizada com muito cuidado e uma análise individual dos débitos, pois é necessário descobrir se é cabível esta migração. Em alguns casos esta migração de REFIS pode não ser vantajosa ou ser indeferida pela PGFN e uma vez que o contribuinte desistiu do parcelamento realizado anteriormente pode sofrer prejuízos irrecuperáveis.
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