PGFN oferece até 95% de descontos para pagamento à vista da dívida ativa da agricultura familiar e crédito rural em 2022 por meio do programa de Liquidação de Crédito Rural

A Liquidação de Crédito Rural é um mecanismo para facilitar que produtores rurais quitem débitos inscritos na Dívida Ativa da União com descontos de até 95%. Este benefício já esteve disponível em outros anos e agora volta novamente por meio da portaria 4.733, de 24 de maio de 2022 para garantir a regularidade fiscal dos contribuintes.

A liquidação de crédito rural possibilita aos produtores rurais saírem do cadastro de devedores do governo, mais conhecido como Cadastro de Dívida Ativa da União (CADIN) e ainda permite baixar as garantias que foram feitas na hora de contrair a dívida, como hipotecas, penhor ou alienação.

Quem pode solicitar a Liquidação de Crédito Rural?

Todos os produtores rurais que tenham adquirido algum empréstimo ou financiamento relacionado à atividade rural podem solicitar a liquidação, desde que os débitos tenham vencidos até 30 de junho de 2021 e inscritos em dívida ativa da União, ou encaminhadas para inscrição, até 31 de dezembro, conforme as novas regras.

Mas fique atento! Em muitos casos, embora o débito não tenha sido inscrito em dívida ativa no período legal, pode ocorrer que nessa data ele já tenha sido encaminhado para inscrição pelo órgão de origem (geralmente o Banco do Brasil), nesse caso, o produtor rural possui o direito de realizar a liquidação com os descontos previstos na lei. 

A possibilidade de liquidação com descontos aplica-se aos créditos rurais inscritos independentemente da atual fase de cobrança, mesmo se tratando de dívida protestada ou com execução fiscal em andamento, inclusive aqueles créditos rurais que se encontram renegociados pelas leis nº 11.775/08, nº 12.844/14. Neste último caso o devedor deverá, solicitar previamente ao Banco do Brasil, de forma irretratável e irrevogável, a desistência e exclusão da inscrição da renegociação

Ainda podem aderir ao benefício da liquidação de crédito rural os débitos parcelados na Transação Excepcional que esteve vigente entre 2020 e 2022) ou incluídos em parcelamentos especiais, ordinários ou simplificados.

Para fazer a adesão à portaria de Liquidação de Crédito Rural é necessário desistir dos parcelamentos anteriores, para quem estiver com parcelamento regular da dívida ativa. A desistência implicará no restabelecimento de todos os acréscimos legais da inscrição em dívida ativa, para fins de cálculo do valor consolidado atualizado da inscrição, caso tenham sido objeto de descontos anteriores. Portanto, é necessário avaliar se os descontos recebidos anteriormente não são mais vantajosos que os atuais, além disso, antes de realizar qualquer procedimento junto à PGFN é necessário avaliar se não ocorreu a prescrição da dívida ativa, caso tenha ocorrido o contribuinte não precisa mais pagar o débito.

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Quais são as dívidas que se enquadram para liquidação com descontos para agricultura familiar?

As dívidas originárias em operações de crédito rural são todos aqueles empréstimos obtidos junto ao Banco do Brasil para financiamento de atividades relacionadas com o setor rural, como financiamento de máquinas, crédito para custear as despesas da produção agrícola ou pecuária, entre outras.

Mas é preciso ficar atento, a concessão do benefício se aplica a todos os débitos de crédito rural inscritos ou encaminhados para inscrição em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, portanto, antes de fazer qualquer ação ou desistência de um parcelamento anterior é necessário certificar-se desta situação.

Enquadram-se no benefício todas as dívidas originárias de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR. Também são contemplados na portaria as inscrições em Dívida Ativa listadas abaixo:

FUNCAFÉ – LEILÃO

FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA

FUNCAFÉ – DAÇÃO EM PAGAMENTO

CRÉDITO RURAL – SECURITIZAÇÃO

CREDITO RURAL – PESA

CRÉDITO RURAL – PROGRAMA ESPECIAL SANEAMENTO ATIVOS

CRÉDITO RURAL – PROG DESENVOLV CERRADO – PRODECER II

CRÉDITO RURAL -PROGRAMA NAC FORTALEC AGRICULT FAMILIAR

CRÉDITO RURAL – PROG RECUPERAÇÃO LAVOURA CACAU BAIANA

CRÉDITO RURAL – PROG REVIT COOP PRODUÇÃO AGROP- RECOOP

RECEITA DÍVIDA ATIVA – CRÉDITO RURAL – STN

Entenda os descontos para a Liquidação de Crédito Rural 2022

A portaria PGFN /ME Nº 4.733, de 24 de maio de 2022  não prevê nenhuma forma de parcelamento ou renegociação com descontos, mas apenas a possibilidade de pagamento à vista dos débitos, portanto, o produtor rural precisa estar preparado para quitar o saldo à vista.

Veja na tabela abaixo os descontos para pagamento à vista da dívida ativa rural para pessoas físicas:

Faixas do valor consolidado da inscrição em dívida ativa da União Desconto percentual Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual
Até R$ 15.000,00 95%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 90% R$ 750,00
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 85% R$ 2.250,00
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 80% R$ 7.500,00
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 75% R$ 17.500,00
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 70% R$ 42.500,00
Acima de R$ 1.000.000,01 60% R$ 142.500,00

Veja na tabela abaixo os descontos para pagamento à vista da dívida ativa rural para pessoas jurídicas:

Faixas do valor consolidado da inscrição em dívida ativa da União Desconto percentual Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual
Até R$ 35.000,00 95%
De R$ 35.000,01 até R$ 200.000,00 90% R$ 750,00
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 85% R$ 11.750,00
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 70% R$ 36.750,00
Acima de R$ 1.000.000,01 75% R$ 76.750,00

O que é dívida ativa rural?

A Dívida Ativa Rural são os débitos contraídos na forma de empréstimos ou por outros mecanismos de fomento ao agronegócio brasileiro. Os valores devidos ao Governo Federal por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade rural e tenham aderido a programas como Funrural, Pronaf ou outras formas de crédito rural podem ser inscritos na Dívida Ativa da União e sofrer ação de cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Dívida Ativa inicia quando o débito sai da cobrança pelo órgão de origem, como o Banco do Brasil no caso dos débitos rurais e passa a ser cobrado pela União. O simples fato de ter um débito inscrito em Dívida Ativa da União resulta em um aumento considerável da dívida original, em razão do acréscimo de encargos legais (no patamar de 20%), multa de mora, multa de ofício, além de juros e correção monetária (atualização mensal pela taxa SELIC) até o efetivo pagamento.

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