O processo administrativo fiscal é o mecanismo para fazer a constestação de um ato de fiscalização da Receita Federal e pode ser realizado pelo próprio contribuinte ou por representante legal. Neste artigo vamos detalhar o processo administrativo fiscal e mostrar como você pode se defender de lançamentos e autos de infrações realizados pela Receita Federal, além de entender quais são os recursos existentes para quem recebe uma notificação de lançamento ou um despacho decisório desfavorável.
O processo administrativo fiscal busca resolver um conflito em matéria tributária por meio da autotutela, ou seja, tanto a instrução quanto o julgamento são feitos por órgãos da própria Administração Pública Federal. Esse aspecto pode gerar críticas em relação à possibilidade de existir um julgamento completamente isento quando os julgadores estão ligados ao órgão impugnado. Contudo, existem instâncias administrativas que são formadas por membros do governo e por contribuintes, o que traz mais isonomia ao julgamento.
Ocorre, no entanto, que o contribuinte pode questionar a exigência de pagar o tributo diretamente junto ao Poder Judiciário, já que este é um direito fundamental previsto no na Constituição Federal, que dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Portanto, mesmo dando início a uma defesa administrativa, sempre haverá a possibilidade de levar ao judiciário uma questão em discussão no âmbito da administração pública, antes mesmo de qualquer ação de execução fiscal ter dado início..
De qualquer forma, antes de existir um processo administrativo fiscal, deve ocorrer necessariamente um procedimento fiscal, que é um ato voltado para o lançamento do tributo, ou seja, quando o Estado realiza a formalização de uma pretensão tributária em face do contribuinte.
Após essa formalização, fica a cargo do contribuinte aceitar o lançamento e pagá-lo, ou discordar e dar início ao processo administrativo fiscal propriamente dito, por intermédio de uma impugnação, o que por sua vez gera direitos e garantias, como o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
A impugnação de um lançamento de tributo realizado pela Receita Federal não gera nenhum prejuízo ao contribuinte, tendo em vista que, se instruído corretamente, resultará na suspensão total da cobrança e da exigibilidade do tributo até seu julgamento definitivo em todas as instâncias administrativas. Com o andamento do processo administrativo fiscal permite-se apurar eventuais ilegalidades e a observância de direitos e garantias do contribuinte com o devido processo legal e contraditório.
Em síntese, uma notificação da Receita Federal inicia um procedimento que pode ou não resultar na lavratura de um auto de infração, consumando-se um lançamento tributário, que permite ao contribuinte concordar com seus termos, aceitando a infração mediante pagamento ou parcelamento ou, no prazo de 30 dias, se defender, impugnando o auto de infração e dando início ao processo administrativo fiscal.
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Nessa impugnação, o contribuinte deve anexar à petição toda a prova documental que tiver, já que não terá outra oportunidade para apresentar esses documentos, salvo se ficar demonstrada a impossibilidade de sua apresentação por motivo de força maior; referir-se a fato ou a direito que surgiu em um momento posterior ao do início do processo; ou destinar-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. Nesses casos, a apresentação dos documentos pode ocorrer a qualquer tempo.
Além disso, a matéria não contestada pelo impugnante é considerada preclusa, ou seja, o contribuinte perde o direito de se manifestar sobre aquele determinado assunto no processo administrativo, mas caso a questão seja levada à justiça haverá possibilidade de trazer a questão novamente para o âmbito da discussão.
Etapas do Processo Administrativo Fiscal
Em primeiro lugar, é preciso verificar se o lançamento foi correto formalmente e materialmente ou se pode ter ocorrido algum equívoco ou erro por parte da Receita Federal.
Caso o contribuinte discorde do lançamento e decida se defender, terá 30 dias para apresentar sua impugnação ou manifestação de inconformidade junto as Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), a autoridade competente que processa esse tipo de recurso e está vinculada à Receita Federal.
As Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) são õrgãos de deliberação interna, organizado em turmas de julgamento, com cinco membros cada uma. Os seus integrantes têm mandatos de dois anos e precisam ocupar o cargo de auditor-fiscal da Receita, preferencialmente com experiência na área de tributação e julgamento.
Se o julgamento na Delegacia de Julgamento for favorável ao contribuinte, pode ocorrer a interposição de um recurso de ofício pela Fazenda Pública. Por outro lado, se o julgamento for desfavorável ao contribuinte, terá 30 dias para interpor um recurso ao CARF, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que é um órgão do Ministério da Economia responsável por julgar recursos ligados a dívidas tributárias da União.
Após essa etapa, o único recurso que resta é o recurso especial à Câmara Superior de Recursos Federais do CARF, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após uma decisão desfavorável ao contribuinte.
De forma geral, embora seja um procedimento administrativo, o processo administrativo fiscal possui algumas características importantes, como o duplo grau de jurisdição, já que, caso o primeiro recurso à Delegacia de Julgamento não seja frutífero, é possível ir ao CARF para realizar um recurso adicional.
Confira no infográfico que preparamos todo fluxograma de andamento do PAF – Processo Administrativo Fiscal.
Princípios do Processo Administrativo Fiscal
Nesse contexto, a observância do princípio do devido processo legal administrativo é fundamental para garantir ao contribuinte que ele terá direito a todos os recursos e direitos previstos na Constituição e nas normas que disciplinam o processo administrativo, sendo que a principal é a Lei nº 9.784/99 que, aliada ao Decreto nº 70.235/72 e à Lei nº 7.574/11, regulam, entre outros procedimentos, o processo administrativo fiscal relativos à exigência de créditos tributários no âmbito federal.
A lei prevê que qualquer auto de infração ou notificações de lançamento deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação de eventual ilícito. Esse é um ponto importante a ser considerado no momento da defesa, já que a falta de comprovação pode levar à não sustentação de um lançamento caso haja a interposição de eventual recurso.
Caso conste alguma omissão que prejudique o direito de defesa, o interessado pode, inclusive, requerer documentos à administração que comprovem determinados fatos e dados favoráveis a ele.
Esperamos que você tenha conseguido ter uma melhor compreensão de como funciona o procedimento administrativo fiscal e sobre como se defender de lançamentos de débitos ou autos de infração da Receita Federal.
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