As dívidas originárias da Secretaria de Patrimônio da União podem ser extintas com recursos administrativos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

As inscrições em Dívida Ativa podem ter diversas origens sendo as mais comuns àquelas ligadas ao não pagamento de impostos, taxas ou multa. Contudo, existem dívidas originárias de situações bem mais específicas, como as receitas patrimoniais advindas da ocupação privada de terrenos de marinha, os quais requerem o recolhimento anual do foro ou taxa de ocupação e pagamento de laudêmio na hipótese de venda destes imóveis.

Os terrenos de marinha são áreas de propriedade da União que estão situados na faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente, contudo a referência para esta demarcação é a configuração do mar em 1831.

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A gestão do patrimônio da União, a qual os terrenos de marinha fazem parte é de responsabilidade da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) ligada ao atual Ministério da Economia. O não pagamento das taxas relacionadas a estas situações podem levar a inscrição em Dívida Ativa dos usuários destes imóveis, podendo sofrer protestos em cartório, inclusão do CPF ou CNPJ no SPC ou Serasa e em muitos casos ações judiciais de cobranças, as chamadas execuções fiscais.

Geralmente os ocupantes de áreas de marinha tem conhecimento sobre tais situações, contudo, uma das taxas que costuma pegar de surpresa é o chamado Laudêmio, a qual deve ser pago previamente pele vendedor do terreno pertencente à União. Este valor corresponde a 5% sobre o valor atualizado do domínio pleno do imóvel, excluindo-se as benfeitorias (Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, alterado pela Lei nº 13.240, de 2015).

Estes débitos costumam aparecer nos documentos da Procuradoria da Fazenda Nacional como origem DIVERSAS ORIGENS – SPU, Outras Origens – SPU e receita Dívida Ativa SPU. Entretanto, todos estes débitos podem ser revisados a fim de requerer a extinção ou a revisão da dívida em razão de decadência, alteração do valor do débito, alteração de devedor ou corresponsável, inclusão de pagamento não vinculado ao débito, cumprimento de decisão judicial, retificação de pagamento, anistia/remissão, desmembramento de inscrições, falta de notificação ou qualquer outra motivação legal.

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