Existem diversas formas para se proteger de uma execução fiscal, mas é necessário entender como isso pode ser feito e quando. Descubra mais neste texto.
Execução fiscal é o processo pelo qual o Estado cobra dívidas de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que não pagaram impostos ou tributos devidos. O processo é iniciado pelo órgão fiscal competente e pode incluir a penhora de bens, valores em contas bancárias ou outros rendimentos. O objetivo é garantir o pagamento da dívida e proteger os interesses financeiros do Estado.
A execução fiscal inicia após não ser possível realizar a cobrança administrativa. Após estas tentativas “amigáveis”, o Órgão público pode entrar com uma ação de execução fiscal no Judiciário após 60 dias da emissão da certidão da Dívida Ativa. No entanto, esse prazo pode ser extrapolado e, às vezes, o processo de execução fiscal nem é iniciado se o valor da dívida for considerado baixo ou se não houver patrimônio para cobrar.
A Lei de Execução Fiscal (LEF) regulamenta o processo de cobrança da Dívida Ativa da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, juntamente com outras leis como o Código Tributário Nacional, Decretos da Administração Tributária Federal e o Código de Processo Civil.
O processo de cobrança começa com a petição inicial do órgão público, dando ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para pagar o débito, incluindo juros, mora e honorários, ou nomear bens à penhora. Nomear bens à penhora significa indicar bens que possam ser leiloados para cobrir a dívida. Se o devedor não pagar a dívida nem nomear bens, a Fazenda pode bloquear, indisponibilizar e penhorar qualquer bem do devedor com autorização judicial.
Existem algumas formas de impedir ou se proteger de uma execução fiscal:
- Pagamento voluntário: é a forma mais eficaz de evitar uma execução fiscal. O pagamento deve ser realizado antes do início do processo.
- Acordo de parcelamento: se houver dificuldades para pagar a dívida integralmente, é possível negociar um acordo de parcelamento com o órgão fiscal.
- Impedimento de penhora: é possível solicitar o impedimento de penhora de bens ou rendimentos, desde que sejam comprovados problemas financeiros ou jurídicos que inviabilizem o pagamento da dívida.
- Recurso administrativo: é possível recorrer da decisão do órgão fiscal em processos administrativos, a fim de obter uma revisão ou anulação da cobrança.
- Ação judicial: em casos de dúvidas ou questionamentos quanto à legalidade da cobrança, é possível recorrer no processo judicial com as alegações de defesa.
- Não fazer nada: Sim, pode parecer estranho, mas dependendo dos valores cobrados e da indispoibilidade de bens, ou não localização do executado, os débitos podem prescrever. Não é raro advogados inexperientes fazerem a movimentação do processo e impedir a sua prescrição. Mas para realizar esta manobra é necessário um acompanhamento jurídico, pois pode ser arriscado e agravar a situação em alguns casos.
Embargos à Execução Fiscal
Os embargos à execução fiscal são um recurso utilizado pelo devedor para tentar anular ou modificar uma decisão que tenha ordenado a cobrança de uma dívida tributária por meio de execução fiscal. Nesta ação, o devedor pode apresentar argumentos e provas para tentar invalidar, reduzir ou postergar a cobrança aguardando condições mais benéficas para negociação e pagamento.
Os embargos podem ser apresentados ao juiz responsável pelo processo de execução fiscal e o julgamento pode resultar em uma série de decisões, desde a confirmação da dívida até a sua anulação.
Além disso, os embargos podem ser interpostos a qualquer momento após o início da execução fiscal, mas serão apreciados somente após a garantia do juízo ou comprovação de total hipossuficiência do devedor.
A execução fiscal pode ainda acarretar problemas que vão além do devedor, podendo implicar na transmissão de patrimônio aos herdeiros. A Dívida Ativa pode ser cobrada dos herdeiros como parte do espólio em uma herança, mas isso está sujeito às regras de direito sucessório. No entanto, é importante lembrar que existem regras de direito sucessório que determinam como a herança é distribuída e quais dívidas podem ser cobradas dos herdeiros.
Holding Familiar como proteção de patrimônio
É fato que ninguém quer sofrer uma execução fiscal, mas quando a execução é direcionada às pessoas físicas fica muito mais delicado a atuação para resolução do problema. Portanto, uma boa forma de proteger o patrimônio dos herdeiros é criar uma holding familiar, que é uma estrutura jurídica utilizada para proteger o patrimônio, assegurar a continuidade dos negócios da família e preservar a herança para as gerações futuras.
Isso quer dizer que dá para usar uma holding para proteger-se de uma execução fiscal? Não, não quer dizer isso. Após a execução fiscal ter se iniciado as ações de transferência de patrimônio podem ser consideradas ilegais, podendo ser desfeitas no futuro. A utilização de uma holding para proteger-se de uma execução fiscal pode ser uma estratégia, mas não é garantido que seja uma solução efetiva. Isso porque a holding não pode ser usada para ocultar ou dissimular ativos ou evadir obrigações fiscais ou tributárias. Além disso, se houver indícios de má-fé ou de fraude, as autoridades fiscais podem questionar a estrutura da holding e considerar a transferência de ativos para a mesma como uma fraude fiscal, o que pode resultar em sanções fiscais e penais.
Entretanto, a criação de uma Holding Familiar é uma forma lícita de proteção patrimonial e pode ser utilizada quando se detecta riscos de autuação de órgãos governamentais, como a Receita Federal. Esta prática consiste na criação de uma empresa distinta da empresa operacional, para a qual o empreendedor transfere mediante participação dos herdeiros diretos.
No entanto, é importante considerar o momento adequado para realizar esta estratégia, pois caso seja realizada após a lavratura do auto de infração de uma cobrança de tributo, os bens podem ficar indisponíveis para transmissão.
De maneira geral, a holding pode ser usada para proteger o patrimônio de possíveis problemas jurídicos, fiscais ou financeiros, já que as empresas sob sua gestão são separadas da holding e, assim, a holding é responsável somente pelas participações e ativos que possui. Esta prática ao mesmo tempo facilita a sucessão familiar, protege o patrimônio dos herdeiros e muitas vezes gera economia de tributos.
Ficou interessado em saber mais sobre este assunto? Acesse nosso artigo sobre Holding Familiar.